Esqueceu sua senha? Clique aqui
Confira as dicas de pescarias
Confira as últimas notícias
Equipamentos
Incríveis relatos de pesca
Assine já e confira as vantagens de nosso portal
Home
Navegue pelos canais
Indique para uma amigo
Nome do Amigo
E-mail do Amigo
Seu E-mail
Seu Nome
Licença de pesca

MPA Licença para Pesca Amadora

 
 
TEXTO NA ÃNTEGRA DO MPA:
 
PREZADO AMIGO PESCADOR AMADOR

Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a concessão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on line. Seguem abaixo as novidades que foram incorporadas na nova "licença", bem como, informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar ciente.

NOVIDADES

  • A Licença provisória terá validade agora de 30 dias a partir do pagamento do boleto bancário e não mais de 10 dias como antes era no IBAMA.
  • Após o recebimento da Licença definitiva, não será mais necessário estar de posse do boleto bancário, pois a data de pagamento estará incluída na própria Licença bastando apenas apresentá-la juntamente com um documento de identificação quando solicitada pela fiscalização.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • Até a meia noite do dia 15 de junho de 2010 as Licenças temporárias da Pesca Amadora poderão ser obtidas por meio do sítio do IBAMA, sendo que as definitivas (remanescentes), solicitadas até esta data, poderão ser emitidas até 30 de junho de 2010.
  • A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
  • A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
  • A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
  • Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática - categoria C- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).

 Para realizar o cadastro de Pescador Amador on-line, são necessários 4 passos:

1. Preencha os dados solicitados que serão utilizados na confecção de sua Licença, não há a possibilidade de posterior alteração, portanto o faça com atenção. Lembre-se: dados errados invalidam a sua carteira e conforme Código Penal Brasileiro: "Crime de Falsidade Ideológica: Art. 29 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.";

2. Após o preenchimento o sistema irá gerar uma tela de confirmação. Confira seus dados e clique em Confirmar;

3. Na sequência, o sistema irá gerar o número de protocolo da solicitação e uma opção para impressão da GRU Cobrança.Anote, guarde ou imprima (clicando na opção imprimir) o seu Protocolo e em seguida clique na opção de gerar GRU Cobrança. Não se preocupe, caso saia do sistema ou necessite de uma segunda via da GRU Cobrança não será necessária a re-digitação dos dados, retorne a esta página e clique aqui para acessar a área a confirmação. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo (caso perca seu protocolo, clique aqui );

4. Após efetuar o pagamento do boleto, retorne a esta página e clique aqui para acessar a área de confirmação. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo. Desta vez clique em Gerar Licença. Lembre-se: somente é liberada a opção de Gerar Licença após decorridos no mínimo 10 dias úteis do pagamento da GRU Cobrança.

CLIQUE AQUI PARA INICIAR O PREENCHIMENTO DOS DADOS

 
O Portal Guia de Pesca Esportiva vai manter o texto abaixo, pois não há indicativos de mudança nesses tamanhos de captura ainda:
 
 
 
 
 
FONTE IBAMA: TABELA DE COTAS E CAPTURAS 
 
Acre 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Alagoas 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Amapá 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas Portaria;
Amazonas 10kg + 1 exemplar (exceto tucunaré);
Bahia 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Ceará 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Distrito Federal 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Espírito Santo 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Goiás 5kg + 01 exemplar (exceto pirarucu, filhote/piraíba, pirarara);
Maranhão 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Mato Grosso 10kg + 1 exemplar;
Mato Grosso do Sul 10kg + 1 exemplar;
Minas Gerais 10kg + 1 exemplar;
Pará 10kg + 1 exemplar;
Paraná 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Pernambuco 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Piauí 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Rio de Janeiro 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Rio Grande do Norte 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Rio Grande do Sul 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Rondônia 5kg - Bacia Guaporé/Mamoré: 10kg + 01 exemplar para águas continentais;
Roraima 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Santa Catarina 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
São Paulo 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Sergipe 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Tocantins 5kg ou 1 exemplar;